Stalking é Crime: Entenda o Que é Perseguição e Como Denunciar

Nos últimos anos, o crime de stalking ganhou notoriedade no Brasil e passou a ter previsão legal específica. Perseguir, ameaçar, controlar ou vigiar outra pessoa de forma insistente e sem consentimento não é apenas incômodo: é crime e pode gerar pena de prisão.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que caracteriza o crime de stalking;
  • Como ele acontece, inclusive online;
  • O que fazer se você for vítima;
  • Como funciona a ação judicial e a proteção legal.

O que é stalking?

O termo “stalking” vem do inglês e significa “perseguir”. No contexto jurídico, trata-se de perseguir alguém de forma contínua, ameaçadora ou invasiva, causando dano emocional, medo ou prejuízo à liberdade da vítima.

O crime está previsto no art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021.

Quais são as formas mais comuns de perseguição (stalking)?

  • Envio repetitivo de mensagens, e-mails ou ligações;
  • Criação de perfis falsos para espionar ou atacar;
  • Ameaças veladas ou diretas;
  • Aparecer sem convite em locais onde a vítima está;
  • Seguir a pessoa ou seus familiares;
  • Perseguir digitalmente (“cyberstalking”).

O que diz a lei sobre stalking?

Art. 147-A do Código Penal: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.”

Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena pode aumentar se a vítima for mulher, idoso ou menor de idade.

O que fazer se você for vítima de perseguição?

  • Documente tudo: prints, áudios, vídeos, mensagens, placas de veículo, endereço de e-mail, etc.;
  • Registro de boletim de ocorrência presencial ou online;
  • Solicite medida protetiva (possível mesmo fora da lei Maria da Penha)
  • Consulte um advogado especializado para:
  • Acompanhar a investigação;
  • Representar criminalmente;
  • Pedir indenização por danos morais

Existe stalking nas redes sociais?

Sim. O chamado cyberstalking é uma forma de perseguição online e é igualmente crime.

Envolve:

  • Invasão de privacidade digital;
  • Criação de contas falsas para monitoramento;
  • Comentários insistentes, ofensivos ou ameaçadores;
  • Divulgação de informações pessoais sem consentimento.

Posso pedir indenização?

Sim. Além da esfera criminal, é possível mover ação cível por danos morais, com base no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil.

Conclusão

O crime de stalking não deve ser ignorado. Se você sente que está sendo vigiado, perseguido ou invadido, seja fisicamente ou online, busque ajuda imediatamente. O direito à sua liberdade e à paz não pode ser violado.

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