
Nos últimos anos, o crime de stalking ganhou notoriedade no Brasil e passou a ter previsão legal específica. Perseguir, ameaçar, controlar ou vigiar outra pessoa de forma insistente e sem consentimento não é apenas incômodo: é crime e pode gerar pena de prisão.
Neste artigo, você vai entender:
- O que caracteriza o crime de stalking;
- Como ele acontece, inclusive online;
- O que fazer se você for vítima;
- Como funciona a ação judicial e a proteção legal.
O que é stalking?
O termo “stalking” vem do inglês e significa “perseguir”. No contexto jurídico, trata-se de perseguir alguém de forma contínua, ameaçadora ou invasiva, causando dano emocional, medo ou prejuízo à liberdade da vítima.
O crime está previsto no art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021.
Quais são as formas mais comuns de perseguição (stalking)?
- Envio repetitivo de mensagens, e-mails ou ligações;
- Criação de perfis falsos para espionar ou atacar;
- Ameaças veladas ou diretas;
- Aparecer sem convite em locais onde a vítima está;
- Seguir a pessoa ou seus familiares;
- Perseguir digitalmente (“cyberstalking”).
O que diz a lei sobre stalking?
Art. 147-A do Código Penal: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.”
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena pode aumentar se a vítima for mulher, idoso ou menor de idade.
O que fazer se você for vítima de perseguição?
- Documente tudo: prints, áudios, vídeos, mensagens, placas de veículo, endereço de e-mail, etc.;
- Registro de boletim de ocorrência presencial ou online;
- Solicite medida protetiva (possível mesmo fora da lei Maria da Penha)
- Consulte um advogado especializado para:
- Acompanhar a investigação;
- Representar criminalmente;
- Pedir indenização por danos morais
Existe stalking nas redes sociais?
Sim. O chamado cyberstalking é uma forma de perseguição online e é igualmente crime.
Envolve:
- Invasão de privacidade digital;
- Criação de contas falsas para monitoramento;
- Comentários insistentes, ofensivos ou ameaçadores;
- Divulgação de informações pessoais sem consentimento.
Posso pedir indenização?
Sim. Além da esfera criminal, é possível mover ação cível por danos morais, com base no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil.
Conclusão
O crime de stalking não deve ser ignorado. Se você sente que está sendo vigiado, perseguido ou invadido, seja fisicamente ou online, busque ajuda imediatamente. O direito à sua liberdade e à paz não pode ser violado.
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