
A criação de perfis falsos em redes sociais é uma prática cada vez mais comum, e também perigosa. Esses perfis podem ser usados para aplicar golpes, espalhar fake news, perseguir pessoas ou simplesmente difamar terceiros. O que muitos não sabem é que criar ou manter um perfil fake para prejudicar alguém é crime, e a vítima tem o direito de buscar a identificação e responsabilização legal do autor.
Neste artigo, você vai entender:
- O que caracteriza um perfil fake;
- Quais são os direitos da vítima;
- Como identificar o autor por vias legais;
- E o que fazer para remover o perfil e pedir indenização.
O que é considerado um perfil fake?
Perfil fake é qualquer conta criada com identidade falsa, total ou parcialmente, com o objetivo de:
- Se passar por outra pessoa (famosa ou não);
- Espionar ou monitorar terceiros;
- Praticar cyberbullying ou difamação;
- Aplicar golpes ou extorquir vítimas;
- Criar confusão ou manchar a reputação de alguém.
É crime criar perfil falso?
Sim, dependendo do uso do perfil falso, o autor pode responder por:
- Falsa identidade (art. 307 do Código Penal);
- Difamação (art. 139, CP);
- Calúnia (art. 138, CP);
- Injúria (art. 140, CP);
- Estelionato (art. 171, CP), se houver prejuízo financeiro;
- Crime digital (art. 154-A, CP), se houver invasão de dados.
Como identificar legalmente o criador do perfil fake?
- Registre todas as provas: prints do perfil, mensagens, links, interações.
- Boletim de ocorrência: essencial para iniciar a investigação formal.
- Ação judicial com pedido de quebra de sigilo:
- Pode ser solicitada à plataforma (Instagram, Facebook, etc.);
- A Justiça pode determinar que a rede social informe o IP, data e hora de acesso;
- Com essas informações, é possível chegar à identidade do autor.
A vítima pode pedir remoção e indenização?
Sim. O perfil fake pode ser retirado do ar por via judicial ou administrativa. Além disso, é possível entrar com ação de:
- Indenização por danos morais;
- Reparação por prejuízos financeiros;
- Retratação pública, se aplicável.
Como a Justiça trata esse tipo de caso?
A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização e remoção imediata. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) permite que a Justiça determine a quebra de sigilo e a identificação dos usuários mediante ordem judicial.
Dicas para se proteger:
- Ative a autenticação em duas etapas;
- Pesquise regularmente pelo seu nome em buscadores e redes sociais;
- Denuncie perfis suspeitos;
- Oriente familiares e amigos sobre uso consciente da imagem na internet;
- Guarde provas e busque orientação jurídica em caso de dúvida.
Conclusão
A criação e uso de perfis falsos é uma prática que deve ser combatida com informação, ação legal e responsabilidade. A vitimização digital pode ter sérias consequências emocionais e financeiras, mas o sistema jurídico está preparado para proteger sua identidade e sua reputação.
Se você é vítima de perfil fake, entre em contato com nossa equipe. Atuamos com sigilo para garantir a retirada do conteúdo, a identificação do autor e a reparação dos danos sofridos.
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