
Entenda o que são ciberbullying e cyberstalking, como eles afetam vítimas em escolas e empresas, e quais medidas legais e preventivas podem ser adotadas.
Introdução
O avanço das tecnologias digitais trouxe inúmeros benefícios, mas também novos desafios. Entre os mais preocupantes estão o ciberbullying e o cyberstalking, que ocorrem tanto em ambientes escolares quanto corporativos. Ambos envolvem condutas abusivas praticadas no ambiente virtual e causam sérios danos emocionais, sociais e até profissionais. A seguir, você entenderá como identificá-los, agir juridicamente e promover ambientes mais seguros.
O Que é Ciberbullying?
Ciberbullying é a prática de humilhação, perseguição, insultos, exposição ou intimidação praticada de forma repetitiva por meios digitais — redes sociais, e-mails, grupos de mensagem etc. É mais comum entre crianças e adolescentes, mas também ocorre entre adultos, especialmente em locais de trabalho.
Exemplos:
- Compartilhamento de memes ou montagens ofensivas.
- Comentários maldosos em postagens públicas.
- Grupos de exclusão e difamação no WhatsApp ou Telegram.
- Exposição de conteúdos íntimos sem autorização.
O Que é Cyberstalking?
Cyberstalking, ou perseguição digital, envolve monitoramento constante, envio de mensagens invasivas, ameaças e vigilância obsessiva online. É crime previsto no art. 147-A do Código Penal, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa.
Comum entre:
- Ex-parceiros(as) controladores(as);
- Colegas de trabalho obsessivos;
- Alunos perseguindo professores ou vice-versa.
Impactos nos Ambientes Escolares
- Alunos humilhados publicamente sofrem queda no rendimento escolar e isolamento social.
- Professores vítimas de exposição ou difamação online podem sofrer abalos emocionais e reputacionais.
- Instituições de ensino podem ser responsabilizadas civilmente, caso se omitam na apuração dos fatos.
Amparo legal: Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática).
Impactos nos Ambientes Corporativos
- Funcionários perseguidos por colegas ou superiores enfrentam ansiedade, absenteísmo e até depressão.
- Pode gerar danos morais, passíveis de indenização.
- Empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança e integridade de seus colaboradores, inclusive no meio virtual (art. 932, III, do Código Civil).
Como Agir: Medidas Jurídicas e Preventivas
1. Preservação de Provas
- Faça prints, registre URLs, salve mensagens e áudios.
- Documente tudo: datas, horários e frequência das ocorrências.
2. Medidas Judiciais
- Boletim de ocorrência digital, preferencialmente em delegacias especializadas.
- Pedido de medidas protetivas com base na Lei do Stalking (art. 147-A do CP).
- Indenização por danos morais, caso comprovado o abalo.
3. Responsabilização das Plataformas
- Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), as plataformas devem ser notificadas para remoção do conteúdo ofensivo (art. 19).
- Caso não removam após ordem judicial, podem ser responsabilizadas solidariamente.
Jurisprudência Aplicável
“É responsabilidade da instituição de ensino adotar providências imediatas ao ter conhecimento de casos de ciberbullying entre seus alunos, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.”
(TJSP – Ap. Cível 103XXXX-89.2022.8.26.0100)
“A perseguição reiterada por meios digitais configura stalking e enseja, além de sanção penal, indenização por danos morais.”
(STJ – REsp 1.931.838/MG)
Prevenção: Educação e Políticas Internas
Nas escolas:
- Palestras educativas e programas de mediação de conflitos.
- Canais seguros para denúncia.
- Envolvimento de pais, professores e psicólogos.
Nas empresas:
- Códigos de conduta ética digital.
- Treinamentos sobre assédio e cultura de respeito.
- Ouvidorias ou RH preparados para apurar denúncias de forma sigilosa.
Conclusão
Tanto o ciberbullying quanto o cyberstalking representam ameaças sérias à saúde mental e aos direitos fundamentais das vítimas. Com respaldo jurídico sólido e ações institucionais eficazes, é possível combater esses crimes e garantir ambientes escolares e corporativos mais saudáveis, éticos e seguros.