Ciberbullying e Crimes de Ódio Online: como se proteger e buscar Justiça

A internet oferece liberdade de expressão, mas isso não significa que tudo é permitido. Infelizmente, muitas pessoas usam o ambiente virtual para ofender, ameaçar e perseguir outras. Casos de ciberbullying e discurso de ódio estão cada vez mais comuns — e são crimes previstos em lei.

O que é considerado ciberbullying ou discurso de ódio?

  • Ofensas sistemáticas ou humilhações online.
  • Divulgação de imagens íntimas sem consentimento (revenge porn).
  • Ameaças ou incitação à violência.
  • Postagens discriminatórias por raça, gênero, religião, orientação sexual, etc.

Legislação aplicável:

  • Marco Civil da Internet
  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/12)
  • Lei do Crime de Divulgação de Imagens (13.718/18)
  • Código Penal (calúnia, injúria, ameaça, etc.)

Como o escritório pode atuar nesses casos:

  • Medidas de urgência para retirada de conteúdo ofensivo.
  • Representação criminal contra o(s) autor(es).
  • Ação de indenização por dano moral e material.
  • Acompanhamento psicológico e orientação multidisciplinar, se necessário.

Importância da denúncia
Muitas vítimas têm vergonha ou medo de se expor, mas o silêncio favorece o agressor. Denunciar é o primeiro passo para quebrar o ciclo da violência digital.

Conclusão
Ciberbullying e discurso de ódio não são “brincadeira”. São crimes. E sua dor é legítima. Nosso escritório está ao seu lado para lutar pela sua dignidade e segurança.