A internet oferece liberdade de expressão, mas isso não significa que tudo é permitido. Infelizmente, muitas pessoas usam o ambiente virtual para ofender, ameaçar e perseguir outras. Casos de ciberbullying e discurso de ódio estão cada vez mais comuns — e são crimes previstos em lei.
O que é considerado ciberbullying ou discurso de ódio?
- Ofensas sistemáticas ou humilhações online.
- Divulgação de imagens íntimas sem consentimento (revenge porn).
- Ameaças ou incitação à violência.
- Postagens discriminatórias por raça, gênero, religião, orientação sexual, etc.
Legislação aplicável:
- Marco Civil da Internet
- Lei Carolina Dieckmann (12.737/12)
- Lei do Crime de Divulgação de Imagens (13.718/18)
- Código Penal (calúnia, injúria, ameaça, etc.)
Como o escritório pode atuar nesses casos:
- Medidas de urgência para retirada de conteúdo ofensivo.
- Representação criminal contra o(s) autor(es).
- Ação de indenização por dano moral e material.
- Acompanhamento psicológico e orientação multidisciplinar, se necessário.
Importância da denúncia
Muitas vítimas têm vergonha ou medo de se expor, mas o silêncio favorece o agressor. Denunciar é o primeiro passo para quebrar o ciclo da violência digital.
Conclusão
Ciberbullying e discurso de ódio não são “brincadeira”. São crimes. E sua dor é legítima. Nosso escritório está ao seu lado para lutar pela sua dignidade e segurança.