
O Golpe do “Alô”, também conhecido como golpe da voz clonada por Inteligência Artificial (IA), é uma das fraudes digitais que mais crescem no Brasil. Utilizando tecnologia de clonagem de voz, criminosos simulam a fala de familiares, amigos ou superiores hierárquicos para aplicar estelionato e extorsão, explorando o fator emocional da vítima.
Neste artigo, explicamos como o golpe funciona, quais crimes estão envolvidos e o que fazer juridicamente ao ser vítima dessa fraude.
O que é o Golpe do “Alô” (voz com IA)?
O Golpe do “Alô” ocorre quando o criminoso utiliza inteligência artificial para clonar a voz de uma pessoa conhecida da vítima. A ligação geralmente começa com um simples “alô”, seguido de uma conversa curta e urgente.
Atenção: em muitos casos, os criminosos permanecem em silêncio ao telefone, induzindo a vítima a falar primeiro. Esse silêncio não é acidental — ele serve para capturar amostras da voz da vítima, que podem ser utilizadas posteriormente para treinar sistemas de clonagem de voz por IA.
Os golpistas obtêm amostras de voz a partir de:
- Chamadas telefônicas silenciosas
- Vídeos em redes sociais
- Áudios públicos (WhatsApp, Instagram, TikTok)
- Entrevistas, stories ou mensagens de voz
Com poucos segundos de áudio, a IA consegue reproduzir timbre, entonação e padrão de fala.
Como o Golpe do “Alô” funciona na prática?
O golpe costuma seguir este roteiro:
- Ligação telefônica com silêncio inicial
- Vítima diz “alô”, “quem fala?” ou frases semelhantes
- Captura da amostra de voz
- Uso da voz clonada em nova ligação ou mensagem
- Pedido urgente de dinheiro ou transferência via PIX
- Pressão emocional para impedir verificação
O silêncio inicial é uma das técnicas mais perigosas e menos conhecidas do golpe.
Golpe do “Alô” é crime?
Sim. A fraude envolve diversos crimes previstos na legislação brasileira, como:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal)
- Falsa identidade (art. 307 do Código Penal)
- Uso fraudulento de meio eletrônico
- Organização criminosa, em casos mais complexos
Além disso, pode haver responsabilização civil pelos danos causados.
Quem costuma ser as principais vítimas?
O Golpe do “Alô” atinge:
- Pessoas físicas
- Idosos
- Empresários e gestores profissionais com alta exposição digital
Ambientes corporativos são alvos frequentes quando o pedido simula ordens de diretores ou sócios.
O que fazer se você for vítima do Golpe do “Alô”?
Ao identificar a fraude, a vítima deve:
- Registrar boletim de ocorrência imediatamente
- Preservar provas (registro da chamada, prints, comprovantes)
- Comunicar o banco para tentativa de bloqueio
- Não realizar novos pagamentos
- Buscar advogado especialista em crimes digitais
- Avaliar abertura de investigação criminal A rapidez é determinante para reduzir prejuízos.
Responsabilidade das plataformas e instituições financeiras
Dependendo do caso, pode haver:
- Responsabilização de plataformas pela coleta indevida de dados
- Responsabilidade bancária por falhas de segurança
- Pedido judicial de quebra de sigilo para identificação dos autores Cada situação exige análise técnica e jurídica individualizada.
Compliance digital e prevenção contra golpes com IA
Empresas podem reduzir riscos por meio de:
- Treinamentos sobre golpes com inteligência artificial
- Protocolos de verificação de identidade
- Dupla checagem para ordens financeiras Politicas de segurança da informação
- Redução da exposição de áudios públicos
O compliance digital é indispensável diante da sofisticação dos golpes.
Conclusão
O Golpe do “Alô” representa uma nova geração de crimes digitais, marcada pelo uso estratégico da inteligência artificial e engenharia social. Informação, prevenção e atuação jurídica especializada são essenciais para mitigar danos e responsabilizar os criminosos.
