Perder o acesso a uma conta digital — seja de e-mail, rede social ou banco — pode gerar grandes prejuízos. Em muitos casos, o invasor usa a conta para aplicar golpes ou extorquir a vítima. Mas o que a lei brasileira diz sobre isso?
O que caracteriza crime de invasão de dispositivo?
De acordo com o Art. 154-A do Código Penal, é crime invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, com pena de até 2 anos de prisão.
Se houver divulgação de dados ou obtenção de vantagem ilícita, a pena aumenta.
Principais consequências jurídicas para o invasor:
- Processo criminal por invasão de dispositivo.
- Indenização civil à vítima por danos materiais e morais.
- Responsabilidade solidária de plataformas que não agirem para mitigar o dano.
Como o escritório pode ajudar você?
- Atuamos na recuperação da conta e retirada de conteúdos publicados por terceiros.
- Acompanhamos notificações extrajudiciais e medidas de urgência.
- Entramos com ações judiciais para apuração de autoria e reparação dos danos.
- Auxiliamos em perícias digitais e coleta de provas técnicas.
Conclusão
Se você teve sua conta invadida, não perca tempo. Além dos danos financeiros, isso pode abalar sua imagem pessoal ou profissional. Conte com nosso escritório para garantir seus direitos e sua segurança digital.