Golpe do “Alô”: como funciona a fraude com voz gerada por IA e quais os riscos jurídicos

O Golpe do “Alô”, também conhecido como golpe da voz clonada por Inteligência Artificial (IA), é uma das fraudes digitais que mais crescem no Brasil. Utilizando tecnologia de clonagem de voz, criminosos simulam a fala de familiares, amigos ou superiores hierárquicos para aplicar estelionato e extorsão, explorando o fator emocional da vítima.

Neste artigo, explicamos como o golpe funciona, quais crimes estão envolvidos e o que fazer juridicamente ao ser vítima dessa fraude.

O que é o Golpe do “Alô” (voz com IA)?

O Golpe do “Alô” ocorre quando o criminoso utiliza inteligência artificial para clonar a voz de uma pessoa conhecida da vítima. A ligação geralmente começa com um simples “alô”, seguido de uma conversa curta e urgente.

 Atenção: em muitos casos, os criminosos permanecem em silêncio ao telefone, induzindo a vítima a falar primeiro. Esse silêncio não é acidental — ele serve para capturar amostras da voz da vítima, que podem ser utilizadas posteriormente para treinar sistemas de clonagem de voz por IA.

Os golpistas obtêm amostras de voz a partir de:

  • Chamadas telefônicas silenciosas
  • Vídeos em redes sociais
  • Áudios públicos (WhatsApp, Instagram, TikTok)
  • Entrevistas, stories ou mensagens de voz

Com poucos segundos de áudio, a IA consegue reproduzir timbre, entonação e padrão de fala.

Como o Golpe do “Alô” funciona na prática?

O golpe costuma seguir este roteiro:

  1. Ligação telefônica com silêncio inicial
  2. Vítima diz “alô”, “quem fala?” ou frases semelhantes
  3. Captura da amostra de voz
  4. Uso da voz clonada em nova ligação ou mensagem
  5. Pedido urgente de dinheiro ou transferência via PIX
  6. Pressão emocional para impedir verificação

 O silêncio inicial é uma das técnicas mais perigosas e menos conhecidas do golpe.

Golpe do “Alô” é crime?

Sim. A fraude envolve diversos crimes previstos na legislação brasileira, como:

  • Estelionato (art. 171 do Código Penal)
  • Falsa identidade (art. 307 do Código Penal)
  • Uso fraudulento de meio eletrônico
  • Organização criminosa, em casos mais complexos

Além disso, pode haver responsabilização civil pelos danos causados.

Quem costuma ser as principais vítimas?

O Golpe do “Alô” atinge:

  • Pessoas físicas
  • Idosos
  • Empresários e gestores profissionais com alta exposição digital

Ambientes corporativos são alvos frequentes quando o pedido simula ordens de diretores ou sócios.

O que fazer se você for vítima do Golpe do “Alô”?

Ao identificar a fraude, a vítima deve:

  1. Registrar boletim de ocorrência imediatamente
  2. Preservar provas (registro da chamada, prints, comprovantes)
  3. Comunicar o banco para tentativa de bloqueio
  4. Não realizar novos pagamentos
  5. Buscar advogado especialista em crimes digitais
  6. Avaliar abertura de investigação criminal A rapidez é determinante para reduzir prejuízos.

Responsabilidade das plataformas e instituições financeiras

Dependendo do caso, pode haver:

  • Responsabilização de plataformas pela coleta indevida de dados
  • Responsabilidade bancária por falhas de segurança
  • Pedido judicial de quebra de sigilo para identificação dos autores Cada situação exige análise técnica e jurídica individualizada.

Compliance digital e prevenção contra golpes com IA

Empresas podem reduzir riscos por meio de:

  • Treinamentos sobre golpes com inteligência artificial
  • Protocolos de verificação de identidade
  • Dupla checagem para ordens financeiras Politicas de segurança da informação
  • Redução da exposição de áudios públicos

O compliance digital é indispensável diante da sofisticação dos golpes.

Conclusão

O Golpe do “Alô” representa uma nova geração de crimes digitais, marcada pelo uso estratégico da inteligência artificial e engenharia social. Informação, prevenção e atuação jurídica especializada são essenciais para mitigar danos e responsabilizar os criminosos.