Pensão por Morte: quem tem direito e como garantir o benefício

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Apesar de ser um direito garantido, é comum haver dúvidas sobre quem tem direito, qual a duração do benefício e como proceder para solicitá-lo.

Quem tem direito?

A legislação classifica os dependentes em três classes:

  1. Cônjuge ou companheiro(a);
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
  3. Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos (se não houver os anteriores).

Requisitos e documentação necessária

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do segurado e do dependente;
  • Prova de dependência econômica (quando exigido);
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável.

Duração do benefício

Depende da idade e do tipo de dependente:

  • Até 21 anos para filhos;
  • Prazo variável para cônjuges (ex: vitalício se tiver mais de 44 anos na data do óbito);
  • Dois anos de duração mínima da relação para direito ao benefício pleno.

Dificuldades comuns

  • Indeferimento por falta de documentos;
  • Negativa por ausência de qualidade de segurado;
  • Prova da união estável ou dependência econômica.

Conclusão

A pensão por morte é uma proteção essencial aos dependentes do segurado falecido. É fundamental reunir a documentação adequada e estar atento aos prazos e critérios legais. Um advogado especializado pode facilitar esse processo e garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados.