A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Apesar de ser um direito garantido, é comum haver dúvidas sobre quem tem direito, qual a duração do benefício e como proceder para solicitá-lo.
Quem tem direito?
A legislação classifica os dependentes em três classes:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos (se não houver os anteriores).
Requisitos e documentação necessária
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do segurado e do dependente;
- Prova de dependência econômica (quando exigido);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável.
Duração do benefício
Depende da idade e do tipo de dependente:
- Até 21 anos para filhos;
- Prazo variável para cônjuges (ex: vitalício se tiver mais de 44 anos na data do óbito);
- Dois anos de duração mínima da relação para direito ao benefício pleno.
Dificuldades comuns
- Indeferimento por falta de documentos;
- Negativa por ausência de qualidade de segurado;
- Prova da união estável ou dependência econômica.
Conclusão
A pensão por morte é uma proteção essencial aos dependentes do segurado falecido. É fundamental reunir a documentação adequada e estar atento aos prazos e critérios legais. Um advogado especializado pode facilitar esse processo e garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados.