A suspensão do direito de dirigir pode causar transtornos sérios à vida do motorista. A boa notícia é que essa penalidade pode ser contestada judicial ou administrativamente, desde que dentro dos prazos legais. Neste artigo, vamos esclarecer quais são as hipóteses de suspensão da CNH, como funciona o recurso e o que acontece se o condutor continuar dirigindo com a CNH suspensa.
Quando a CNH pode ser suspensa?
As principais hipóteses são:
- Acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses);
- Infração autossuspensiva (ex: dirigir sob efeito de álcool, recusar bafômetro, racha, etc.);
- Reincidência em infrações graves ou gravíssimas.
Como recorrer da suspensão?
O processo administrativo inicia com notificação de instauração do processo, na qual o condutor pode apresentar defesa prévia. Caso indeferida, é possível interpor recurso à JARI e, posteriormente, ao CETRAN.
Durante esse trâmite, enquanto houver recurso pendente, o condutor ainda pode dirigir legalmente. Só após decisão final é que a penalidade será executada.
E se eu dirigir com a CNH suspensa?
Dirigir com a habilitação suspensa é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e cassação da CNH. Além disso, poderá responder criminalmente, dependendo do caso.
Dicas para um bom recurso:
- Verificar erros formais na notificação ou auto de infração;
- Analisar se o DETRAN observou os prazos legais;
- Fundamentar com base em princípios do contraditório e ampla defesa;
- Incluir provas documentais, como necessidade do uso da CNH para trabalho.
Conclusão
A suspensão da CNH não significa que tudo está perdido. Existem caminhos legais para reverter essa situação. O apoio jurídico pode ser decisivo para evitar penalidades injustas ou desproporcionais.