CNH suspensa: posso recorrer e continuar dirigindo?

A suspensão do direito de dirigir pode causar transtornos sérios à vida do motorista. A boa notícia é que essa penalidade pode ser contestada judicial ou administrativamente, desde que dentro dos prazos legais. Neste artigo, vamos esclarecer quais são as hipóteses de suspensão da CNH, como funciona o recurso e o que acontece se o condutor continuar dirigindo com a CNH suspensa.

Quando a CNH pode ser suspensa?

As principais hipóteses são:

  • Acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses);
  • Infração autossuspensiva (ex: dirigir sob efeito de álcool, recusar bafômetro, racha, etc.);
  • Reincidência em infrações graves ou gravíssimas.

Como recorrer da suspensão?

O processo administrativo inicia com notificação de instauração do processo, na qual o condutor pode apresentar defesa prévia. Caso indeferida, é possível interpor recurso à JARI e, posteriormente, ao CETRAN.

Durante esse trâmite, enquanto houver recurso pendente, o condutor ainda pode dirigir legalmente. Só após decisão final é que a penalidade será executada.

E se eu dirigir com a CNH suspensa?

Dirigir com a habilitação suspensa é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e cassação da CNH. Além disso, poderá responder criminalmente, dependendo do caso.

Dicas para um bom recurso:

  • Verificar erros formais na notificação ou auto de infração;
  • Analisar se o DETRAN observou os prazos legais;
  • Fundamentar com base em princípios do contraditório e ampla defesa;
  • Incluir provas documentais, como necessidade do uso da CNH para trabalho.

Conclusão

A suspensão da CNH não significa que tudo está perdido. Existem caminhos legais para reverter essa situação. O apoio jurídico pode ser decisivo para evitar penalidades injustas ou desproporcionais.