A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que, por doença ou acidente, forem considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. No entanto, é preciso atender a requisitos específicos e apresentar documentação robusta para garantir o deferimento do pedido.
Quem tem direito?
- Segurados que estejam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho;
- Que não possam ser reabilitados para outra atividade profissional;
- Que estejam contribuindo para o INSS no momento da incapacidade, ou estejam no período de graça.
Documentos e provas necessárias
- Atestados médicos recentes;
- Exames, laudos, prontuários e receitas;
- Relatório do médico assistente com detalhes da incapacidade;
- Documentação pessoal e histórico de contribuições ao INSS.
Como é o processo no INSS?
- Agendamento do benefício por incapacidade;
- Entrega dos documentos e realização de perícia médica;
- Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Duração e revisão do benefício
A aposentadoria por invalidez é revisada periodicamente. O INSS pode convocar o segurado para nova perícia, a fim de verificar se a incapacidade persiste. Casos de doenças graves, como câncer ou HIV, têm regras especiais de proteção e dispensa de perícia após 55 anos de idade com 15 anos de benefício.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito de quem está em condição de incapacidade permanente. Com orientação jurídica, é possível garantir a melhor apresentação do caso e evitar negativas indevidas. Em caso de indeferimento, a via judicial costuma ter resultados mais favoráveis, desde que bem instruída.