Aposentadoria por Invalidez: quem tem direito e como solicitar

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos segurados que, por doença ou acidente, forem considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. No entanto, é preciso atender a requisitos específicos e apresentar documentação robusta para garantir o deferimento do pedido.

Quem tem direito?

  • Segurados que estejam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho;
  • Que não possam ser reabilitados para outra atividade profissional;
  • Que estejam contribuindo para o INSS no momento da incapacidade, ou estejam no período de graça.

Documentos e provas necessárias

  • Atestados médicos recentes;
  • Exames, laudos, prontuários e receitas;
  • Relatório do médico assistente com detalhes da incapacidade;
  • Documentação pessoal e histórico de contribuições ao INSS.

Como é o processo no INSS?

  1. Agendamento do benefício por incapacidade;
  2. Entrega dos documentos e realização de perícia médica;
  3. Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Duração e revisão do benefício

A aposentadoria por invalidez é revisada periodicamente. O INSS pode convocar o segurado para nova perícia, a fim de verificar se a incapacidade persiste. Casos de doenças graves, como câncer ou HIV, têm regras especiais de proteção e dispensa de perícia após 55 anos de idade com 15 anos de benefício.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito de quem está em condição de incapacidade permanente. Com orientação jurídica, é possível garantir a melhor apresentação do caso e evitar negativas indevidas. Em caso de indeferimento, a via judicial costuma ter resultados mais favoráveis, desde que bem instruída.