A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para a vida de muitos brasileiros que dependem do veículo para trabalhar, estudar ou realizar tarefas diárias. Por isso, o recebimento de uma notificação de suspensão ou cassação da CNH pode causar grande preocupação. Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada as diferenças entre suspensão e cassação da CNH, como funciona o processo administrativo de penalização e quais são as possíveis medidas de defesa.
Diferença entre Suspensão e Cassação
Suspensão do direito de dirigir: ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos permitido em um período de 12 meses (20, 30 ou 40 pontos, conforme o tipo de infração cometida) ou comete uma infração gravíssima que prevê suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool ou participar de rachas.
Cassação da CNH: trata-se de uma penalidade mais grave. Ocorre, por exemplo, quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa ou comete infração gravíssima reincidente no período de 12 meses. Nesse caso, o condutor perde o documento de habilitação e só poderá requerer uma nova CNH após o período de penalidade e reprovando-se novamente aos exames exigidos.
Como funciona o processo administrativo?
O condutor deve ser notificado sobre:
- A abertura do processo administrativo (para apresentar defesa prévia);
- A aplicação da penalidade (para interpor recurso junto à JARI);
- A decisão final (com possibilidade de recurso ao CETRAN).
Se essas notificações não forem devidamente realizadas, há nulidade do processo. O acompanhamento de um advogado pode identificar irregularidades e apresentar as defesas cabíveis.
Quais são os prazos e como apresentar a defesa?
O condutor tem, em geral, 30 dias para apresentar defesa prévia contados da data de recebimento da notificação. Caso a defesa prévia seja indeferida, será emitida a notificação de imposição da penalidade, e o condutor terá novo prazo para interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se a decisão for negativa, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
O recurso deve ser bem fundamentado, com base em provas, princípios constitucionais, e eventuais falhas do processo.
Conclusão
A perda da CNH não é o fim do caminho. Existem meios legais para se defender, seja pela via administrativa ou judicial. Um advogado especializado em Direito de Trânsito pode analisar seu caso, indicar as melhores estratégias de defesa e aumentar consideravelmente suas chances de manter ou recuperar sua habilitação. Lembre-se: o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos.